segunda-feira, 9 de maio de 2011

Partido Político

Um partido político é um grupo organizado formal e legalmente constituída, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político em um país determinado.
A primeira vez que se usou este termo no país foi por ocasião da Independência do Brasil, em que se falava em Partido Português e Partido Brasileiro. Mas os primeiros partidos políticos brasileiros que tiveram existência legal foram o Partido Conservador e o Partido Liberal, no segundo reinado (1840-1889). Estes e o Partido Republicano Paulista foram os partidos políticos de mais longa duração no Brasil.
Na República Velha (1889-1930), os partidos políticos eram organizações regionais, existindo um Partido Republicano em cada estado, cada um tendo estatutos e direções próprias.
Em 1966, o regime militar instaurado pela Revolução de 1964 implantou o bipartidarismo no Brasil, devido às muitas exigências legais para se criarem partidos políticos. Assim, de 1966 até 1979, existiram só a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o MDB.
No Brasil vigora, atualmente, o pluripartidismo ou pluripartidarismo. A atual constituição brasileira garante ampla liberdade partidária, mas, na prática, estão impossibilitados de se legalizarem os partidos fascistas, nazistas e monarquistas. Os partidos políticos oficializados e registrados no Tribunal Superior Eleitoral do Brasil são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Para criar uma associação para funcionar como um Partido Político você irá precisar dos seguintes documentos:

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Sociedade Científica

Uma sociedade científica, sociedade douta ou sociedade erudita é uma associação de especialistas ou eruditos de um ramo do conhecimento ou das ciências em geral. Que os permitem reunir-se, de expor os resultados de suas pesquisas, de confrontá-los com outros colegas, especialistas dos mesmos domínios do conhecimento, e difundir seus trabalhos através de uma publicação especializada.
As sociedades podem ser muito gerais na natureza, tal como a Associação Americana para o Avanço da Ciência, específico à uma disciplina dada, tal como a Associação Moderna da Língua, ou específico à uma área de estudo dada, tal como Associação Americana dos Professores de Yiddish.
A maioria é especifica a um ou outro país ( embora algumas aceitem membros estrangeiros ), freqüentemente com filiais locais , ou são internacionais como a Federação Internacional das Associações de Bibliotecas que, no caso, tem em alguns países filiais nacionais. Porém muitas são locais, como a Sociedade Médica de Massachussetts, os editores do internacionalmente conhecido Jornal de Medicina da Nova Inglaterra.
Muitas conferem honrarias, títulos e medalhas aos seus membros mais destacados.
As sociedades geralmente sobrevivem de doações governamentais, de universidades e de outros meios, como taxas de cobrança dos seus associados e vendas dos seus periódicos científicos.
Algumas das sociedades científicas mais antigas são a Academia de Lincei (1603), a Academia francesa (1635) e a Royal Society de Londres (1660).

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Desde já, agradecemos a atenção e a preferência!

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP


Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.

A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.

Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos.

Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.

Em geral, o poder público sente-se muito à vontade para se relacionar com esse tipo de instituição, porque divide com a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias. A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e de prestação de contas.

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Organizações não governamentais


As Organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais sem fins lucrativos), também conhecidas pelo acrônimo ONG, são associações do terceiro sector, da sociedade civil, que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para modificar determinados aspectos da sociedade.

Estas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo, e também de entidades privadas, para tal fim.

Atualmente estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar as mesmas instituições.

É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o terceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).

Betinho definia as organizações não-governamentais da seguinte forma:

"uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia – liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham".

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Fundação


Uma fundação é uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios. É uma entidade de direito privado, constituída por ata dotação patrimonial, intervivos e causamortes para determinada finalidade econômica não distributiva, segundo novo entendimento internacional.

É a pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores, para uma ou mais finalidades específicas, sem fins lucrativos. Não tem proprietário, nem titular, nem sócios ou acionistas. Consiste apenas num patrimônio destinado a um fim econômico determinado por ou pela lei, segundo novo entendimento internacional, dirigido por administradores ou curadores, na conformidade de seus estatutos.
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Entidade Filantrópica


Entidade Filantrópica é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro.
Para que as entidades filantrópicas possam gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, Legislação tributária, bem como, previdenciária é necessário o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchimento de requisitos para sua caracterização.
As entidades que podem ser caracterizadas como filantrópicas são fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, Entidades Sindicais, associações, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras.
No Brasil, segundo a lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe da Lei Orgânica da Assistência Social, no artigo 2, A assistência social tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Atualmente o CNAS não tem mais competência/atribuição para concessão e/ou renovação do CEBAS. Esta atribuição deverá ser regulamentada pelo Ministério responsável pela área de atuação da Entidade após aprovação e/ou encaminhamento do Congresso quanto a pauta da MP 466/2008. Segundo a Medida Provisória nº 446/2008, publicada no D.O.U - Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, seção IV, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apreciará as demandas das entidades de assistência social, o Ministério da Educação das entidades da educação e o Ministério da Saúde das entidades da saúde.

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